LEGISLAÇÃO.

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.   

• Publicado no DOE (PA) de 05.02.24. 


DECRETO Nº 3.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e § 6º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.752, de 8 de agosto de 2003, 

DECRETA

Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2024, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024. 

HELDER BARBALHO 

Governador do Estado


 

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