LEGISLAÇÃO.
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
• Publicado no DOE (PA) de 05.02.24.
DECRETO Nº 3.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e § 6º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.752, de 8 de agosto de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2024, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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