LEGISLAÇÃO.
Altera dispositivos do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
• Publicado no DOE (PA) de nº 35.897 de 17.07.24
DECRETO Nº 4.069, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
.............................................
APÊNDICE I
...
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg 42,22% 37,78% 30,37% 42,22% 37,78% 30,37%
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...........................................
ANEXO III
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS
...
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
... ... ... ... ... ...
1.1 17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg 20% 20%
... ... ... ... ... ...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
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