GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 421, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado no DOE nº 36.741 de 24/08/26
Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Projeto – UCP e da Comissão Especial de Licitação – CEL, para a preparação e futura implementação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará – PROFISCO III PA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, II, da Constituição Estadual; art. 6°, I, II e VIII, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6°, I, II, X, XII e XX, da Instrução Normativa n° 0008, de 14 de julho de 2005, Considerando as tratativas em curso entre o Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para a viabilização de operação de crédito externo destinada ao financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará – PROFISCO III PA;
Considerando a necessidade de organizar e preparar antecipadamente a estrutura de gestão, planejamento e monitoramento necessária ao PROFISCO III PA, Considerando que a criação de uma UCP assegura a qualidade técnica das atividades preparatórias e agiliza o processo de negociação e estruturação do Projeto, bem como sua execução.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP para a gestão, coordenação e implementação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará – PROFISCO III PA.
Parágrafo Único. O exercício das atribuições na Unidade de Coordenação do Projeto – UCP e na Comissão Especial de Licitação – CEL de que trata esta PORTARIA dar-se-á cumulativamente com as funções ordinárias dos servidores designados, sem criação de novos cargos em comissão, funções gratificadas ou qualquer espécie de remuneração, gratificação, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório não previsto em lei específica.
Art. 2º. A UCP é a unidade responsável pela elaboração do Pleito do PROFISCO III PA junto à COFIEX e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, compreendendo a concepção, o planejamento e a estruturação técnica, operacional e financeira do Projeto, bem como pela coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação permanente da execução do PROFISCO III PA.
Art. 3º A UCP possui as seguintes competências:
I – planejar e coordenar as atividades preparatórias do PROFISCO III PA;
II – elaborar a Carta Consulta e acompanhar junto à COFIEX e todos os órgãos por onde tramitam a mesma;
III – elaborar o Pleito do PROFISCO III PA junto ao BID, articulando as contribuições técnicas da SEFA, da SEPLAD e da PGE para a concepção e estruturação do Projeto;
IV – articular junto às unidades da SEFA, da SEPLAD e da PGE a concepção e estruturação do PROFISCO III PA em colaboração com o BID;
V – elaborar e revisar os planos operacionais e documentos técnicos do Projeto;
VI – supervisionar a execução das atividades preparatórias e elaborar relatórios de acompanhamento;
VII – realizar os processos de preparação de termos de referência, licitação e aquisição de bens, seleção e contratação de serviços necessários à fase preparatória;
VIII – monitorar o andamento das ações e produtos do Projeto durante a fase de tramitação da Carta Consulta nos órgãos competentes;
IX – preparar a documentação técnica e financeira exigida pelo BID para as condições prévias ao primeiro desembolso;
X – elaborar e encaminhar relatórios, informações e prestações de contas previstos no Acordo de Empréstimo junto ao BID e a todos os órgãos envolvidos no processo de execução do PROFISCO III;
XI – exercer outras atribuições conexas e correlatas à elaboração do PROFISCO III PA. Art. 4º A UCP tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação Técnica;
III – Coordenação Administrativa e Financeira;
IV – Escritório de Projetos – ESP (Assistência Técnica de Planejamento e Monitoramento e Assistência Operativa de Aquisições e Contratações);
V – Um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, a ser indicado pelo titular daquela Pasta, mediante ato próprio;
VI – Um representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a ser indicado pelo Procurador-Geral do Estado, mediante ato próprio;
VII – Um representante da Controladoria Geral do Estado – CGE, a ser indicado pelo Controlador-Geral do Estado, mediante ato próprio.
VIII – Comissão Especial de Licitação – CEL. Art. 5º À Coordenação Geral compete:
I – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, com o apoio das Coordenações e do Escritório de Projetos integrantes da UCP, as ações preparatórias, bem como a execução do PROFISCO III PA;
II – elaborar a Carta Consulta e acompanhar os trâmites da mesma junto à COFIEX e a todos os órgãos envolvidos no processo;
III – exercer a interlocução perante os órgãos de controle interno e externo, bem como junto ao organismo financiador do PROFISCO III PA, em escopos técnicos, administrativos, operacionais e financeiros;
IV – aprovar projetos, relatórios, aquisições e demais documentos inerentes ao PROFISCO III PA, em observância às exigências do organismo financiador e à legislação brasileira;
V – submeter à homologação do Secretário de Estado da Fazenda os projetos, relatórios e documentos técnicos, conforme as exigências dos órgãos envolvidos no projeto;
VI – promover a integração de todos os agentes envolvidos na concepção, operacionalização e execução do PROFISCO III PA;
VII – zelar para que a execução das atividades preparatórias se desenvolva conforme os termos acordados com os órgãos envolvidos na aprovação da Carta Consulta, o organismo financiador e a legislação local pertinente;
VIII – representar a UCP em fóruns, atividades e eventos oficiais, ou institucionais relacionados à execução do projeto;
IX – dirimir dúvidas e deliberar sobre as questões internas da UCP;
X – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA. Art. 6º À Coordenação Técnica compete:
I – prestar apoio técnico aos responsáveis por produtos e líderes de projetos na concepção, no desenvolvimento e na execução das ações;
II – avaliar termos de referência, planos e propostas de aquisição de produtos e serviços dos projetos, sempre que necessário;
III – elaborar os Planos Operacionais Anuais (POA) em conjunto com os responsáveis por produtos;
IV – consolidar, em conjunto com a Coordenação Administrativa e Financeira, a proposta orçamentária, a programação financeira anual e as solicitações de suplementação de dotações do Projeto;
V – validar a conformidade das solicitações de compras e contratações com as políticas de aquisições acordadas com o organismo financiador do PROFISCO III PA;
VI – monitorar a execução dos projetos do PROFISCO III PA em articulação com o Escritório de Projetos;
VII – acompanhar o processamento e o julgamento das licitações junto aos responsáveis por produtos;
VIII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas no âmbito do PROFISCO III PA.
Art. 7º À Coordenação Administrativa e Financeira compete:
I – realizar a gestão orçamentária, financeira e contábil das atividades do PROFISCO III PA;
II – elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a proposta orçamentária do PROFISCO III PA e a respectiva programação financeira anual, bem como as solicitações de suplementações de dotações;
III – encaminhar à área de planejamento e orçamento da SEFA as propostas orçamentárias anuais do PROFISCO III PA;
IV – encaminhar à Diretoria de Administração da SEFA as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar seu processamento até sua conclusão;
V – mobilizar, junto às unidades administrativas da SEFA, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes necessários às atividades e projetos;
VI – acompanhar diariamente a execução orçamentária e financeira e as contas bancárias do PROFISCO III PA;
VII – elaborar as solicitações de desembolso perante o organismo financiador, quando aplicável;
VIII – elaborar documentos de Prestação de Contas;
IX – manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras;
X – apoiar os trabalhos das equipes técnicas na elaboração dos termos de referência para aquisição de produtos e execução de serviços;
XI – receber, examinar e avaliar as solicitações e demandas para aquisição de bens e execução de obras e serviços;
XII – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA.
Art. 8º Ao Escritório de Projetos – ESP, unidade integrante do organograma da SEFA que atua como Assistência Técnica de Planejamento e Monitoramento e como Assistência Operativa de Aquisições e Contratações da UCP, compete:
I – prestar assistência técnica à Coordenação Técnica e à Coordenação Administrativa e Financeira;
II – monitorar os projetos e as aquisições e contratações constantes do PROFISCO III PA, procedendo à coleta e ao tratamento de informações acerca do andamento das ações dos projetos, com vistas à preparação de relatórios gerenciais de acompanhamento e monitoramento, destacando os principais avanços, entraves e recomendações;
III – deliberar sobre ajustes físicos e financeiros solicitados pelos Responsáveis de Produtos, observados os limites estabelecidos no acordo de empréstimo firmado com o organismo financiador, reportando à Coordenação competente as decisões adotadas;
IV – apoiar os responsáveis de produtos e líderes de projetos na elaboração de planos, relatórios e documentos técnicos;
V – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA.
Art. 9º Compete aos demais representantes, indicados na forma do art. 4º, V:
I – promover a integração de todos os agentes envolvidos na concepção, operacionalização e execução do PROFISCO III PA especificamente aos líderes de Produtos e Projetos no âmbito de sua instituição;
II – zelar para que a execução das atividades preparatórias se desenvolva conforme os termos acordados com os órgãos envolvidos na aprovação da Carta Consulta, o organismo financiador e a legislação local pertinente;
III – atuar como interlocutor, quando necessário, junto à UCP.
Art. 10º Os Responsáveis de Produtos são os servidores designados para gerir os produtos sob sua responsabilidade no âmbito do PROFISCO III PA, cabendo-lhes, em especial:
I – consolidar e reportar formalmente ao Escritório de Projetos – ESP as informações sobre o andamento dos projetos que integram o produto sob sua gestão;
II – orientar, supervisionar e coordenar os Líderes de Projetos vinculados ao seu produto, garantindo a coerência entre as ações dos projetos e os objetivos do produto;
III – consolidar as propostas de ajustes físicos e financeiros apresentadas pelos Líderes de Projetos vinculados ao seu produto e encaminhá-las formalmente ao ESP para autorização ou rejeição, manifestando-se sobre o impacto de tais ajustes no conjunto do produto, ainda que impliquem alteração no Plano de Aquisições – PA;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos, metas e indicadores dos projetos integrantes do produto sob sua responsabilidade;
V – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA.
Art. 11º Os Líderes de Projetos são os responsáveis pela condução operacional dos projetos a eles atribuídos, cabendo-lhes:
I – definir e executar as atividades do projeto conforme o planejamento aprovado, observando os prazos, metas e indicadores estabelecidos;
II – reportar-se ao respectivo Responsável de Produto para todas as questões que envolvam ajustes ou decisões que transcendam a execução ordinária do projeto;
III – propor ajustes físicos e financeiros no âmbito do projeto sob sua responsabilidade, ainda que impliquem alteração no Plano de Aquisições – PA, encaminhando formalmente a proposta ao Responsável de Produto para consolidação e encaminhamento ao ESP;
IV – manter o Escritório de Projetos – ESP regularmente informado sobre a evolução física e financeira do projeto, por meio de comunicação formal;
V – elaborar e atualizar os documentos de acompanhamento do projeto, em conformidade com as orientações da UCP;
VI – identificar e reportar formalmente ao Responsável de Produto eventuais riscos, entraves ou desvios que possam comprometer o andamento do projeto;
VII – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA.
Art. 12º A Comissão Especial de Licitação – CEL, integrante da estrutura da UCP e subordinada à Coordenação Administrativa e Financeira para fins de acompanhamento e supervisão, é responsável pela condução dos processos de aquisições e contratações do PROFISCO III PA, vedada a sua vinculação a qualquer outra unidade de coordenação ou estrutura administrativa da SEFA, SEPLAD, PGE, ou CGE, competindo-lhe:
I – adotar preferencialmente, na condução dos processos licitatórios do PROFISCO III PA, os métodos e procedimentos de aquisições e contratações estabelecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, admitindose a utilização do pregão eletrônico somente quando expressamente avaliado e reconhecido pelo Banco como equivalente ou compatível com suas normas;
II – conduzir os processos licitatórios relativos ao PROFISCO III PA em todas as suas etapas, desde o planejamento até a homologação, incluindo a elaboração e revisão dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, Termos de Referência – TR, editais, minutas contratuais e demais instrumentos necessários;
III – acompanhar e garantir a compatibilidade entre os processos licitatórios em curso e o Plano de Aquisições do PROFISCO III PA, reportando ao ESP eventuais desvios ou necessidades de ajuste;
IV – receber, examinar e julgar as propostas apresentadas nos processos licitatórios, observadas as disposições da legislação brasileira e, no que couber, as normas e diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID relativas a aquisições e contratações;
V – elaborar as atas, pareceres e demais documentos decorrentes dos processos licitatórios sob sua responsabilidade;
VI – zelar pela regularidade formal e material dos processos licitatórios, assegurando a conformidade com os requisitos exigidos pelo organismo financiador e pela legislação vigente;
VII – manter organizados e atualizados os arquivos dos processos licitatórios do PROFISCO III PA, bem como o sistema de gestão dos processos licitatórios adotado pela UCP;
VIII – exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO III PA.
Art. 13º Poderão participar dos projetos outros órgãos cujas finalidades e atribuições sejam correlatas com as previstas no PROFISCO III PA.
Art. 14º A Unidade de Coordenação do Projeto – UCP instituída por esta PORTARIA vigorará durante a fase preparatória do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará – PROFISCO III PA e, uma vez celebrado o Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, até que se extinga todos os atos relativos ao referido instrumento e do respectivo acordo correlato.
Art. 15º A Comissão Especial de Licitação – CEL vigorará pelo prazo de vigência do Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e do respectivo Acordo correlato.
Art. 16º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belém, 21 de agosto de 2026.
René de Oliveira e Sousa Junior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ
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