DECRETO Nº 66.811 – PMB, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Diário Oficial do Município de Belém
Quarta - Feira, 01 de junho de 2011
Retifica o inciso II, do artigo 1o do Decreto no 66.587 – PMB, de 29 de abril de 2011, que regulamenta o inciso X do artigo 1o da Lei no 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando a necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros para execução do inciso X do artigo 1o da Lei no 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém;
Considerando o Ofício no 575/2011 – GABS/SEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
D E C R E T A:
A retificação do Decreto no 66.587, de 29 de abril de 2011, que regulamenta o inciso X do artigo 1o da Lei no 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém. Onde se lê: “II – 50% de isenção, para áreas de ecossistema natural, maiores ou iguais a 10.00m² com preservação ou restauração de mais de 50% e até 80% da área”, leia-se: “II – 50% de isenção, para áreas de ecossistema natural, maiores ou iguais a 10.000m² com preservação ou restauração de mais de 50% e até 80% da área”.
PALÁCIO ANTÕNIO LEMOS, de 27 de maio de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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