DECRETO Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial Nº. 31950 de 06/07/2011
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I – o § 6° ao art. 272:
“§ 6° É vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, por Microempreendedor Individual – MEI.
II – o inciso VI ao caput do art. 346:
“VI - nas saídas internas ou interestaduais de bens ou mercadorias, mesmo que destinadas a pessoa jurídica, ou ainda nas operações com o comércio exterior, realizadas por Microempreendedor – MEI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário