DECRETO Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2011

DECRETO Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial Nº. 31950 de 06/07/2011

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto    nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto       nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:

I – o § 6° ao art. 272:

“§ 6° É vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, por Microempreendedor Individual – MEI.

II – o inciso VI ao caput do art. 346:

“VI - nas saídas internas ou interestaduais de bens ou mercadorias, mesmo que destinadas a pessoa jurídica, ou ainda nas operações com o comércio exterior, realizadas por Microempreendedor – MEI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2011.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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