DECRETO Nº 155, DE 20 DE JULHO DE 2011

DECRETO Nº 155, DE 20 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial Nº. 31961 de 21/07/2011

Altera o montante de recursos financeiros fixados no Decreto n°. 77, de 20 de abril de 2011, para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 0847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o que dispõe a Lei n°. 7.453, de 30 de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita;

Considerando, ainda, que o limite estabelecido pela Lei n°. 7.453, de 30 de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, no valor de R$ 5.278.720,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais) é superior ao aprovado no Decreto n°. 77, de 20 de abril de 2011,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, em R$ 1.055.760,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), o limite do exercício financeiro de 2011, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2° O valor total dos recursos disponíveis, para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais em 2011, passa a totalizar R$ 5.278.720,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de julho de 2011.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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