DECRETO Nº 338, DE 31 DE JANEIRO DE 2012


Diario Oficial nº. 32090 de 02/02/2012

Altera dispositivo do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime  Ex-officio  de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento será estabelecido por meio de Notificação Fiscal do Subsecretário da Administração Tributária ou do Diretor de Fiscalização com base nas situações enumeradas no artigo anterior e consistira, isolada ou cumulativamente:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2012.

HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício

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