Diario Oficial nº. 32090 de 02/02/2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o
Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º
O caput do art. 2º do Decreto nº 309, de 28 de dezembro de 2011, que
regulamenta o Regime Ex-officio de Fiscalização e Pagamento do ICMS e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Regime Ex-officio de Fiscalização
e Pagamento será estabelecido por meio de Notificação Fiscal do Subsecretário
da Administração Tributária ou do Diretor de Fiscalização com base nas
situações enumeradas no artigo anterior e consistira, isolada ou
cumulativamente:”
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011.
PALÁCIO
DO GOVERNO,
31 de janeiro de 2012.
HELENILSON
PONTES
Governador do Estado em exercício
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