ERRATAS
Diário Oficial Nº. 32248 de 25/09/2012
A Instrução Normativa n.º 0149, de 24 de agosto de
2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32228, de 27 de outubro de 2012,
Caderno 3, página 7 e 8:
I - onde se lê: “Anexo I Anexo Único Boletim
[...]”; leia-se:
“Anexo Único Boletim [...]”;
II - no Anexo Único, do quadro Madeiras:
onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e
“Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;
leia-se:
“Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá
(5)”;
II - no Anexo Único, do quadro Madeiras, nas Notas:
onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...]
(5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;
leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira
de [...].”.
A Instrução Normativa n.º 0158, de 20 de setembro
de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32.246, de 21 de setembro de
2012, Caderno 7, página 5, no Anexo Único:
I – no art. 3º:
onde se lê: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.;
leia-se: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de
20 de setembro de 2012.;
II - do quadro Madeiras:
onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e
“Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;
leia-se:
“Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá
(5)”;
III - do quadro Madeiras, nas Notas:
onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...]
(5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;
leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira
de [...].”;
IV - do quadro Diversos:
onde se lê: “M2”;
leia-se: “M3”.
ERRATAS
A Portaria n.º 0149, de 24 de agosto de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32228, de 27 de agosto de 2012, Caderno
3, página 7 e 8:
I - onde se lê: “Anexo I Anexo Único Boletim
[...]”; leia-se:
“Anexo Único Boletim [...]”;
II - no Anexo Único, do quadro Madeiras:
onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e
“Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;
leia-se:
“Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá
(5)”;
II - no Anexo Único, do quadro Madeiras, nas Notas:
onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...]
(5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;
leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira
de [...].”.
A Portaria n.º 0158, de 20 de setembro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32.246, de 21 de setembro de 2012, Caderno
7, página 5, no Anexo Único:
I – no art. 3º:
onde se lê: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.;
leia-se: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de
20 de setembro de 2012.;
II - do quadro Madeiras:
onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e
“Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;
leia-se:
“Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá
(5)”;
III - do quadro Madeiras, nas Notas:
onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...]
(5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;
leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira
de [...].”;
IV - do quadro Diversos:
onde se lê: “M2”;
leia-se: “M3”.
*Republicada por incorreção no DOE n.º 32.248, de
25/09/12, Caderno 2, p. 7.
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