ERRATAS


ERRATAS
Diário Oficial Nº. 32248 de 25/09/2012
A Instrução Normativa n.º 0149, de 24 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32228, de 27 de outubro de 2012, Caderno 3, página 7 e 8:

I - onde se lê: “Anexo I Anexo Único Boletim [...]”; leia-se:

“Anexo Único Boletim [...]”;

II - no Anexo Único, do quadro Madeiras:

onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;

leia-se:  “Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)”;

II - no Anexo Único, do quadro Madeiras, nas Notas:

onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...] (5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;

leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira de [...].”.


A Instrução Normativa n.º 0158, de 20 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32.246, de 21 de setembro de 2012, Caderno 7, página 5, no Anexo Único:

I – no art. 3º:
onde se lê: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.;

leia-se: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.;

II - do quadro Madeiras:

onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;

leia-se:  “Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)”;

III - do quadro Madeiras, nas Notas:

onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...] (5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;

leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira de [...].”;

IV - do quadro Diversos:
onde se lê: “M2”;

leia-se: “M3”.

ERRATAS
A Portaria n.º 0149, de 24 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32228, de 27 de agosto de 2012, Caderno 3, página 7 e 8:

I - onde se lê: “Anexo I Anexo Único Boletim [...]”; leia-se:

“Anexo Único Boletim [...]”;

II - no Anexo Único, do quadro Madeiras:

onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;

leia-se:  “Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)”;

II - no Anexo Único, do quadro Madeiras, nas Notas:

onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...] (5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;

leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira de [...].”.

A Portaria n.º 0158, de 20 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 32.246, de 21 de setembro de 2012, Caderno 7, página 5, no Anexo Único:

I – no art. 3º:

onde se lê: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.;

leia-se: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.;

II - do quadro Madeiras:

onde se lê: “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (6)”;

leia-se:  “Madeiras de Desbaste - Paricá (4)” e “Madeiras de Desbaste - Paricá (5)”;

III - do quadro Madeiras, nas Notas:

onde se lê: “(4) Madeira em TORA proveniente [...] (5) Madeira de desbaste [...] (6) Madeira de [...]”;

leia-se: “(4) Madeira de desbaste [...] (5) Madeira de [...].”;

IV - do quadro Diversos:

onde se lê: “M2”;

leia-se: “M3”.
*Republicada por incorreção no DOE n.º 32.248, de 25/09/12, Caderno 2, p. 7.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...