INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Diário Oficial Nº. 32249 de 26/09/2012

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 48 do Decreto n.º 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n.º 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 0015, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Após a inclusão do estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã, a sua exclusão somente será admitida na hipótese de baixa cadastral.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2012.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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