INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 0017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Diário Oficial Nº.
32249 de 26/09/2012
Acrescenta o
parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 0015, de 13 de agosto de
2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores no Programa
Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 48 do Decreto
n.º 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n.º 7.632, de 22 de
maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa n.º 0015, de
13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos fornecedores
no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após a inclusão do
estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã, a sua exclusão
somente será admitida na hipótese de baixa cadastral.”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2012.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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