Diário Oficial Nº. 32.270 de 30/10/2012
Altera
dispositivos do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei
nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e
dá outras providências.
O
Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota
Fiscal Cidadã e dá outras providências,
Decreta:
Art.
1º.
Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 490, de 1º de agosto de
2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o
Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - o caput do art. 20:
"Art. 20. Poderá participar do
sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã o consumidor de que trata o art. 9º
deste Regulamento, que:"
II - o art. 37:
"Art. 37. Para efeito de sorteio,
somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente na
Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto na legislação
tributária."
III - o inciso I do art. 41:
"I - nas hipóteses previstas nos
incisos VI e VII, a partir do 10º (décimo) dia a contar do prazo previsto na
legislação tributária para a realização do registro eletrônico de que trata o
art. 37 deste Decreto;"
Art.
2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO
DO GOVERNO,
29 de outubro de 2012.
SIMÃO
JATENE
Governador do Estado
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