INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001, DE 9 DE JANEIRO DE 2013


Publicada no DOE(Pa) de 10.01.13.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os incisos I e II do caput do art. 6º:

“I - até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda;

II - até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda, na hipótese de retificação de dados.”

II - os incisos I e II do § 1º do art. 6º:

“I - até o último dia do segundo mês subsequente ao da realização da venda;

II - até o dia 10 do terceiro mês subsequente ao da realização da venda, na hipótese de retificação de dados.”

Art. 2º Relativamente ao mês de outubro de 2012, excepcionalmente, os prazos de que trata os incisos I e II do § 1º do art. 6º serão, respectivamente, até 31 de dezembro de 2012 e até o dia 11 de janeiro de 2013.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente ao art. 2º a partir de 28 de dezembro de 2012.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda



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