Diário
Oficial Nº. 32307 de 27/12/2012
Acrescenta
dispositivo à Portaria n.º 0085, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados com relação ao benefício fi scal de que trata os arts. 1º e 50 do Anexo
II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista a
necessidade de implementar procedimentos de controle do benefício fi scal de que trata os arts. 1º e 50 do Anexo
II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
RESOLVE:
Art.
1º
Fica acrescido o art. 3-A à Portaria n.º 0085, de 19 de junho de 2009, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados com relação ao benefício fi
scal de que trata os arts. 1º e 50 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a
seguinte redação:
“Art. 3-A Na hipótese de indeferimento
do pleito, o interessado poderá solicitar a reanálise da manifestação, desde
que sejam apresentados fatos novos ao pedido original, devendo protocolizar
requerimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, especifi cando os motivos
que deram origem à referida solicitação.
Parágrafo único. A solicitação de que
trata o caput somente será admitida uma única vez, devendo ser requerida dentro
do prazo de 15 (quinze) dias após a ciência do indeferimento.”
Art.
2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do
Estado.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário
de Estado da Fazenda
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