Diário Oficial Nº. 32273 de 05/11/2012
Altera
dispositivos da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de setembro de 2012, que
dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts.
128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 128-B do Capitulo III-A
do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art.
1º.
Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0016, de 6 de
setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais
de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro
Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - § 1º do art. 6º:
"§ 1º Relativamente aos meses de
setembro, outubro e novembro do exercício de 2012, excepcionalmente, os prazos
de que tratam os incisos I e II do caput serão, respectivamente:
I - até o último dia útil do segundo
mês subsequente ao da realização da venda;
II - até o 5º (quinto) dia do terceiro
mês subsequente ao da venda, na hipótese de retificação de dados.";
II - o § 1º do art. 7º:
"§ 1º O contribuinte fica
dispensado do seguinte procedimento:
I - transmissão de arquivo de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não foi utilizado, no período de
referência do registro eletrônico, para emissão de documento fiscal;
II - registro eletrônico de notas
fiscais canceladas, relativamente aos incisos II, III e IV do caput do art.
4º.".
Art.
2º.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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