Publicado no DOE(Pa) de 09.05.13.
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847, de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 7.650, de 25 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,
DECRETA:
Art. 1º Fixa em R$ 5.398.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil reais) o limite do exercício financeiro de 2013, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de maio de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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