Publicada no DOE(Pa) de 19.03.14.
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 004, de 27 de fevereiro de
2014, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto
de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de
regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 004, de 27 de fevereiro
de 2014, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de
agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de
regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
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