Publicado no DOE(Pa) de 09.04.14.
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização
como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847, de 8 de
janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei
nº 7.722, de 15 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2014, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da
Renúncia de Receita,
Considerando os termos do Despacho
Analítico nº 0189/2014 da Consultoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fixa em R$ 6.532.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta
e dois mil reais) o limite do exercício financeiro de 2014, a título de
recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos
culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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