INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, DE 29 DE ABRIL DE 2014


Publicada no DOE(Pa) de 30.04.14.

Dispõe sobre a consulta da situação econômico-fiscal, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos à consulta da situação econômico-fiscal, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º A consulta referente à situação econômico-fiscal poderá ser realizada, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.

Parágrafo único. Para o acesso ao Portal de Serviço da SEFA a contribuinte ou seu representante legal deverá observar o disposto em legislação específica.

Art. 2º A consulta de que trata o art. 1º será efetivada, exclusivamente, mediante certificado digital, autenticado por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CPF ou do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento.

Art. 3º O contribuinte, bem como seu representante legal, são responsáveis por todos os atos praticados quando da utilização do referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a sua confidencialidade, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Art. 4º A partir de 1º de junho de 2014, a consulta referente à situação econômico-fiscal será realizada, exclusivamente, pelo Portal de Serviço da SEFA.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2014.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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