Publicada no DOE(Pa) de 30.04.14.
Dispõe sobre a consulta da situação econômico-fiscal, pelo
contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da
Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18
de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de estabelecer os
procedimentos relativos à consulta da situação econômico-fiscal, pelo
contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º A consulta referente à situação econômico-fiscal poderá ser
realizada, pelo contribuinte, no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFA, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Parágrafo único. Para o acesso ao
Portal de Serviço da SEFA a contribuinte ou seu representante legal deverá
observar o disposto em legislação específica.
Art. 2º A consulta de que trata o art. 1º será efetivada,
exclusivamente, mediante certificado digital, autenticado por entidade
credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
contendo o nº do CPF ou do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do
contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento.
Art. 3º O contribuinte, bem como seu representante legal, são
responsáveis por todos os atos praticados quando da utilização do referido
certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas
necessárias para garantir a sua confidencialidade, sob pena de
responsabilização civil e criminal.
Art. 4º A partir de 1º de junho de 2014, a consulta referente à
situação econômico-fiscal será realizada, exclusivamente, pelo Portal de
Serviço da SEFA.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 29 de
abril de 2014.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
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