INSTRUÇÃO NORMATIVA N.°09, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de nº 32.911 de 13.06.15

Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa n.º 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º será o equivalente a 67% (sessenta e sete por cento).”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente aos índices a serem aplicados para a entrega das parcelas aos Munícipios, a partir de janeiro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...