Publicado no DOE de nº
32.911 de 13.06.15
Altera
dispositivo da Instrução Normativa n.º 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de
substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do
ICMS.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º
O caput do art. 3º da Instrução Normativa n.º 026, de 23 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de
minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da
arrecadação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério
ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que
trata o art. 2º será o equivalente a 67% (sessenta e sete por cento).”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, produzindo efeitos, relativamente aos índices a serem aplicados para
a entrega das parcelas aos Munícipios, a partir de janeiro de 2016.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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