Publicado no DOE de nº
32.958 de 26.08.15
Altera e
acrescenta dispositivos ao Regulamento da Lei n° 6.913, de 3 de outubro de 2006,
que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral,
aprovado pelo Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 12
da Lei nº 6.913, de 3 de setembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento da Lei n° 6.913, de 3 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às
indústrias em geral, aprovado pelo Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1°:
“Art. 1º O tratamento tributário aplicável aos
empreendimentos das indústrias em geral instalados em território paraense tem
como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma competitiva
e ecologicamente sustentável, bem como de propiciar a verticalização da
economia no Estado do Pará.
§ 1º O tratamento tributário previsto no caput
deste artigo será dispensado observando o Macrozoneamento Ecológico Econômico, disposto
na Lei nº 6.745, de 6 de maio de 2005, e, prioritariamente, a vocação econômica
das mesorregiões Metropolitana de Belém, Nordeste do Pará, Marajó e Baixo Amazonas.
§ 2º Os incentivos fiscais previstos no caput deste
artigo caracterizam-se como subvenção governamental para investimento concedida
como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos no Estado
do Pará.
II - o inciso I, do art. 9º:
“I - solicitação, na forma de projeto, à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, nos
termos estabelecidos no art. 7º deste Regulamento;”
III - a alínea “a”, do inciso II, do art. 9º:
“a) do ato de constituição da sociedade e das
alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, bem
como do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda e da Inscrição Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFA;”
IV - a alínea “d”, do inciso II, do art. 9º:
“d) da observância da questão ambiental, mediante
apresentação da respectiva licença fornecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMAS.”
V - o art. 10:
“Art. 10. A partir da concessão do tratamento
tributário, o acompanhamento dos projetos incentivados será feito pela Comissão
da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Parágrafo único. Para o acompanhamento de que trata
o caput serão levadas em consideração as condições aprovadas no projeto para o empreendimento,
devendo o Grupo de Acompanhamento Incentivados - GAPI encaminhar relatório à
Câmara Técnica, que, por sua vez, avaliará as informações recebidas para encaminhamento
à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do
Estado do Pará.”
VI - o art. 16:
“Art. 16 O prazo de fruição do tratamento
tributário será definido pela Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de acordo com os critérios estabelecidos
no Anexo Único deste regulamento, podendo ser de até 15 (quinze) anos, permitidas
sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o
limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
§ 1º A Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará fixará o prazo inicial de fruição
do tratamento tributário.
§ 2° A Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, após análise do cumprimento das
condicionantes para a manutenção dos incentivos fiscais, enviará à Assembleia
Legislativa relatório, anualmente, contendo o nome das empresas que:
I - cumpriram as exigências estabelecidas nas leis;
II - foram advertidas a cumprirem as
condicionantes;
III - tiveram suspensos ou cancelados seus
incentivos.
§ 3° Em caso de prorrogação dos incentivos fiscais,
os benefícios serão dimensionados em percentual menor do que os aplicados ao
projeto inicial, e de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único
deste Regulamento.”
Art. 2º
Fica incluído o Anexo Único ao Regulamento da Lei n° 6.913, de 3 de outubro de
2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em
geral, aprovado pelo Decreto nº 2.490, de 6 de outubro de 2006.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 25 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO
ÚNICO
-
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal será definido em função do enquadramento
do projeto de forma a atender os objetivos e finalidade da legislação.
Cada projeto apresentado à Comissão da Política de
Incentivos deverá apresentar subsídios para análise do potencial de
contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de acordo com os
critérios abaixo relacionados.
A pontuação estabelecida pelos critérios de pontuação
variam entre 10 a 100 pontos, ficando determinado que só serão beneficiados por
incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem pontuação mínima de 50
pontos.
O percentual máximo de benefício é de 95% e o
mínimo de 75%. O prazo de fruição é de até 15 (quinze) anos, que será definido
em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações,
desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze)
anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.
Pontuação
|
||
Critérios
|
Mínima
|
Máxima
|
Agregação de Valor
|
3
|
31
|
Localização
|
2
|
24
|
Empregos diretos
|
2
|
21
|
Compras no Estado
|
1
|
12
|
Inovação
|
1
|
7
|
Sustentabilidade
|
1
|
5
|
TOTAL
|
10
|
100
|
O percentual de benefício será
definido de acordo com a pontuação que o projeto vier a obter mediante enquadramento
nos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme segue:
Pontuação
|
Benefício
|
90 a 100
|
95,0%
|
85 a 89
|
92,5%
|
80 a 84
|
90,0%
|
75 a 79
|
87,5%
|
70 a 74
|
85,0%
|
65 a 69
|
82,5%
|
60 a 64
|
80,0%
|
55 a 59
|
77,5%
|
50 a 54
|
75,0%
|
O prazo de fruição de até 15
(quinze) anos do benefício será definido considerando a pontuação total alcançada
pelo projeto:
Pontuação
|
Prazo de Fruição (anos)
|
90 a 100
|
15
|
85 a 89
|
14
|
80 a 84
|
13
|
75 a 79
|
12
|
70 a 74
|
11
|
65 a 69
|
10
|
60 a 64
|
9
|
55 a 59
|
8
|
50 a 54
|
7
|
- DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1 - O percentual de agregação de
valor deverá ser calculado conforme segue:
Agregação de Valor =((Receita
Bruta – Total Geral de Insumos) / Receita Bruta) x 100
Agregação de Valor
|
Pontuação
|
8% a 18%
|
3
|
19% a 29%
|
8
|
30% a 40%
|
13
|
41% a 51%
|
18
|
52% a 62%
|
23
|
a partir de 63%
|
31
|
2 - Localização baseada na
premissa da Política de Incentivos em promover a integração socioeconômica do
espaço estadual e a interiorização da atividade econômica com base no Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) com as faixas contempladas na tabela a
seguir:
Localização (IDHM)
|
Pontuação
|
0,696 a 0,750
|
2
|
0,640 a 0,695
|
5
|
0,583 a 0,639
|
10
|
0,528 a 0,582
|
14
|
0,472 a 0,527
|
19
|
0,415 a 0,471
|
24
|
3 - O números de empregos, de
acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Empregos diretos
|
Pontuação
|
10 a 46
|
2
|
47 a 83
|
3
|
84 a 120
|
5
|
121 a 158
|
6
|
159 a 195
|
8
|
196 a 232
|
10
|
233 a 270
|
13
|
a partir de 271
|
21
|
4 - Participação de Compras no
Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue:
Participação de Compras no Estado
= (Total de Compras no Pará/ Total Geral de Compras) x 100 )
Compras no Estado
|
Pontuação
|
5% até 16%
|
1
|
17% até 28%
|
3
|
29% até 40%
|
6
|
41% até 52%
|
8
|
a partir de 53%
|
12
|
5 - Ações de inovação, conforme
tabela abaixo:
Ações de Inovação
|
Pontuação
|
1 ação
|
1
|
2 ações
|
2
|
3 ações
|
4
|
4 ações
|
5
|
5 a 6 ações
|
6
|
7 ou mais ações
|
7
|
.
AÇÕES
|
ATIVIDADES
|
Aquisição Externa de P&D
|
· Atividades realizadas
por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas
pela empresa.
· Contratação de outra empresa ou instituição de pesquisa para a realização de tarefas definidas como P&D, independentemente de haver atividades de desenvolvimento complementares na própria empresa. |
Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Exclusive
Software
|
· Aquisição externa de
tecnologia na forma de patentes; invenções não patenteadas; licenças;
knowhow, marcas registradas Serviços de consultoria (computacionais ou
técnicos - científico de assistência técnica a projeto de engenharia e projeto
industrial e outros serviços essenciais ao desenvolvimento de novos produtos
e/ou processo).
Acordos de transferência de tecnologia. |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos
|
Aquisição de máquinas,
equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos
ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir:
- instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa; é uma inovação de processo; - instalação de máquinas e equipamentos que não melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias à implementação de produtos novos. Embora esta não seja uma inovação de processo, estas aquisições devem ser contabilizadas pelo fato de permitirem a inovação de produto, exceto aquelas já registradas como máquinas e equipamentos para a atividade de P&D; - aquisição se máquinas e equipamentos por leasing (arrendamento mercantil) devendo ser contabilizado apenas o valor pago (o valor do equipamento/nº de anos de duração do leasing). · OBS: Não se deve contabilizar a compra de máquinas e equipamentos, ainda que modernas e mais avançadas em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas à inovação de processo e de produto. Por exemplo, o aumento da capacidade produtiva pela incorporação de mais máquinas de um modelo já em uso, ou mesmo a substituição de máquinas, por versões mais modernas de um mesmo modelo, não devem ser contabilizadas, uma vez que estas não contribuem para a melhoria tecnológica de processo e/ou de produto. |
Pesquisa e Desenvolvimento P&D
|
· Trabalho criativo,
empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de
conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações.
· Atividade de P&D engloba a pesquisa básica (trabalho experimental ou teórico voltado para a aquisição de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos ou fatos observáveis, sem ter por objetivo dar-lhes qualquer aplicação ou utilização determinada) · Pesquisa aplicada (trabalho experimental ou teórico também realizado para adquirir novos conhecimentos, mas dirigido para um objetivo prático específico); o desenvolvimento experimental (trabalho sistemático baseado no conhecimento existente, obtido através da pesquisa e experiência prática e dirigido para a produção de novos materiais e produtos, para instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou em operação). |
Treinamento de mão de obra
|
· Dispêndios em
treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação
profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos
serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já
vinculados a compra de máquinas e equipamentos.
|
Profissionais
|
· Recursos humanos
(mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades
inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional,
em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa
deverá possuir no mínimo 1 (um) mestre e 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres
como funcionários com vínculo empregatício, atuando em suas áreas de formação
e dedicados as atividades de inovação.
|
Aquisição de Software
|
· Aquisição externa de
software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados,
gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente
comprados para a implementação de produtos ou processos novos e
aperfeiçoados.
|
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado
|
· Atividades (internas ou
externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto
tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado,
teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de
redes de distribuição de mercado para as inovações.
|
Outras Preparações Técnicas para a Produção e
Distribuição
|
· Procedimentos e
preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou
processo inclui:
- plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias à implementação de inovações de processo ou de produto. - mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software requeridos para a implementação de produtos ou processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados. - atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes (que não são incluídos em P&D) para registro final do produto e para o início efetivo da produção. |
6 - Indicadores de
sustentabilidade, conforme tabela abaixo:
Sustentabilidade
|
Pontuação
|
3 indicadores
|
1
|
4 a 7 indicadores
|
2
|
8 a 11 indicadores
|
3
|
12 a 15 indicadores
|
4
|
a partir de 16
indicadores
|
5
|
.
Dimensões
|
Indicadores
|
Especificações
|
Ambiental:
|
Redução das emissões de
gases efeito estufa e nocivos a saúde, de efluentes líquidos e de resíduos
sólidos
|
Controle/tratamento das
emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos.
|
Consumo eficiente dos
recursos água e energia
|
Uso racional das fontes
renováveis e eficiência energética e hídrica.
|
|
Conformidade com as
normas ambientais e observância das condicionantes do licenciamento ambiental
|
Ausência de autuações por
violações das normas de proteção ambiental
|
|
Exigência de um
posicionamento socioambiental dos fornecedores
|
Contratos de fornecedores
têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e sociais. Os
fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista.
|
|
Eficiência no uso de
materiais utilizados na produção
|
Aquisição de
matérias-primas ambientalmente corretas, uso racional das matérias-primas.
|
|
Investimentos na
conservação e preservação da biodiversidade
|
Investimentos em projetos
de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação da
biodiversidade.
|
|
Programa de reciclagem e
preservação do meio ambiente
|
Reaproveitamento do
material utilizado no processo produtivo e na empresa.
|
|
Econômica:
|
Aumento ou estabilidade
do faturamento
|
Valor total das vendas
sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de
tempo.
|
Tributos pagos ao governo
|
Valor de outros tributos
(impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou se mantendo estável,
em um determinado período de tempo.
|
|
Folha de pagamento
|
Incremento ou manutenção
do valor da remuneração de pessoal.
|
|
Valor adicionado
|
Vendas líquidas menos
custos dos insumos
|
|
Valor das contribuições
sociais
|
Contribuições para
garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os
direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
|
|
Investimentos
|
Aplicação de capital em
meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva (instalações,
máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital.
|
|
Volume de produção
|
Quantificação das
unidades de produtos fabricados por um determinado período.
|
|
Social:
|
Investimentos no
desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com programas
governamentais
|
Volume de investimentos
para benefício para a população e as comunidades locais
|
Segurança do trabalho e
saúde ocupacional
|
Iniciativas relacionadas
a programas de Segurança do trabalho e saúde ocupacional
|
|
Balanço social
|
Publicação do Balanço
Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm impactos
não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital - trabalho
e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade.
|
|
Programa de formação e
qualificação de mão de obra
|
Número de trabalhadores
abrangidos por contratos de formação e qualificação tornando-os aptos para
desenvolverem suas atividades na empresa.
|
|
Cumprimento das práticas
trabalhistas
|
Implementar e cumprir
direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas atribuições na
empresa.
|
|
Seguridade dos direitos
humanos
|
Assegurar os direitos
básicos de todos os seres humanos
|
|
Diversidade cultural
|
Ações que preservem a
diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção (línguas,
educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais para a
salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local.
|
- PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS,
conforme estabelece o § 3° do art. 11, deste Regulamento.
O percentual a ser reduzido do
benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação obtida
na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:
Pontuação
|
Redução
|
90 a 100
|
2,5%
|
85 a 89
|
5,0%
|
80 a 84
|
7,5%
|
75 a 79
|
10,0%
|
70 a 74
|
12,5%
|
65 a 69
|
15,0%
|
60 a 64
|
17,5%
|
55 a 59
|
20,0%
|
50 a 54
|
22,5%
|
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