Publicado no DOE de nº
32.958 de 26.08.15
Altera e
acrescenta dispositivos ao regulamento da Lei n° 6.912, de 3 de outubro de
2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos do
pescado, aprovado pelo Decreto nº 2.489, de 6 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 12
da Lei nº 6.912, de 3 de setembro de 2006,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento da Lei n° 6.912, de 3 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos
empreendimentos do pescado, aprovado pelo Decreto nº 2.489, de 6 de outubro de
2006, passam vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1°:
“Art. 1º O tratamento tributário aplicável aos
empreendimentos da indústria do pescado instalados em território paraense tem
como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma
competitiva e ecologicamente sustentável, bem como de propiciar a
verticalização da economia no Estado do Pará.
§ 1º O tratamento tributário previsto no caput
deste artigo será dispensado observando o Macrozoneamento Ecológico Econômico,
disposto na Lei nº 6.745, de 6 de maio de 2005, e, prioritariamente, a vocação
econômica das mesorregiões Metropolitana de Belém, Nordeste do Pará, Marajó e
Baixo Amazonas.
§ 2º Os incentivos fiscais previstos no caput deste
artigo caracterizam-se como subvenção governamental para investimento concedida
como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos no Estado
do Pará.
II - o inciso I, do art. 9º:
“I - solicitação, na forma de projeto, à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, nos
termos estabelecidos no art. 7º deste Regulamento;”
III - a alínea “a”, do inciso II, do art. 9º:
“a) do ato de constituição da sociedade e das
alterações contratuais registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, bem
como do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda e da Inscrição Estadual na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFA;”
IV - a alínea “d”, do inciso II, do art. 9º:
“d) da observância da questão ambiental, mediante
apresentação da respectiva licença fornecida pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.”
V - o art. 10:
“Art. 10. A partir da concessão do tratamento
tributário, o acompanhamento dos projetos incentivados será feito pela Comissão
da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Parágrafo único. Para o acompanhamento de que trata
o caput serão levadas em consideração as condições aprovadas no projeto para o
empreendimento, devendo o Grupo de Acompanhamento Incentivados - GAPI
encaminhar relatório à Câmara Técnica, que, por sua vez, avaliará as
informações recebidas para encaminhamento à Comissão da Política de Incentivos
ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.”
VI - o art. 16:
“Art. 16. O prazo de fruição do tratamento
tributário será definido pela Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo Único deste Regulamento, podendo ser de até 15 (quinze)
anos, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para
tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta)
anos.
§ 1° A Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará fixará o prazo inicial de
fruição do tratamento tributário.
§ 2° A Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, após análise do cumprimento
das condicionantes para a manutenção dos incentivos fiscais, enviará à
Assembleia Legislativa relatório, anualmente, contendo o nome das empresas que:
I - cumpriram as exigências estabelecidas nas leis;
II - foram advertidas a cumprirem as
condicionantes;
III - tiveram suspensos ou cancelados seus
incentivos.
§ 3° Em caso de prorrogação dos incentivos fiscais,
os benefícios serão dimensionados em percentual menor do que os aplicados ao
projeto inicial, e de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único
deste Regulamento.”
Art. 2º
Fica incluído o Anexo Único ao Regulamento da Lei n° 6.912, de 3 de outubro de
2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos do
pescado, aprovado pelo Decreto nº 2.489, de 6 de outubro de 2006.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 25 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO
ÚNICO
-
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal será definido em função do enquadramento
do projeto de forma a atender os objetivos e finalidade da legislação.
Cada projeto apresentado à Comissão da Política de
Incentivos deverá apresentar subsídios para análise do potencial de
contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de acordo com os
critérios abaixo relacionados.
A pontuação estabelecida pelos critérios de pontuação
variam entre 10 a 100 pontos, ficando determinado que só serão beneficiados por
incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem pontuação mínima de 50
pontos.
O percentual máximo de benefício é de 95% e o
mínimo de 75%. O Prazo de fruição é de até 15 (quinze) anos, que será definido
em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações,
desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze)
anos, totalizando assim 30 (trinta) anos
Critérios
|
Pontuação
|
|
Mínima
|
Máxima
|
|
Agregação
de Valor
|
3
|
31
|
Localização
|
2
|
24
|
Empregos
diretos
|
2
|
21
|
Compras
no Estado
|
1
|
12
|
Inovação
|
1
|
7
|
Sustentabilidade
|
1
|
5
|
TOTAL
|
10
|
100
|
O percentual de benefício será
definido de acordo com a pontuação que o projeto vier a obter mediante
enquadramento nos critérios estabelecidos nesta Lei, conforme segue:
Pontuação
|
Benefício
|
90 a
100
|
95,0%
|
85 a
89
|
92,5%
|
80 a
84
|
90,0%
|
75 a
79
|
87,5%
|
70 a
74
|
85,0%
|
65 a
69
|
82,5%
|
60 a
64
|
80,0%
|
55 a
59
|
77,5%
|
50 a
54
|
75,0%
|
O prazo de fruição de até 15
(quinze) anos do benefício será definido considerando a pontuação total
alcançada pelo projeto:
Pontuação
|
Prazo de Fruição (anos)
|
90 a
100
|
15
|
85 a
89
|
14
|
80 a
84
|
13
|
75 a
79
|
12
|
70 a
74
|
11
|
65 a
69
|
10
|
60 a
64
|
9
|
55 a
59
|
8
|
50 a
54
|
7
|
- DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1 - O percentual de agregação de
Valor deverá ser calculado conforme segue:
Agregação de Valor = (Receita
Bruta – Total Geral de Insumos)/Receita Bruta) x 100
Agregação de Valor
|
Pontuação
|
19%
a 29%
|
8
|
30%
a 40%
|
13
|
41%
a 51%
|
18
|
52%
a 62%
|
23
|
a
partir de 63%
|
31
|
2 - Localização baseada na
premissa da Política de Incentivos em promover a integração socioeconômica do
espaço estadual e a interiorização da atividade econômica com base no Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) com as faixas contempladas na tabela a
seguir:
Localização (IDHM)
|
Pontuação
|
0,696
a 0,750
|
2
|
0,640
a 0,695
|
5
|
0,583
a 0,639
|
10
|
0,528
a 0,582
|
14
|
0,472
a 0,527
|
19
|
0,415
a 0,471
|
24
|
3 - O números de empregos, de
acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:
Empregos diretos
|
Pontuação
|
10 a
46
|
2
|
47 a
83
|
3
|
84 a
120
|
5
|
121
a 158
|
6
|
159
a 195
|
8
|
196
a 232
|
10
|
233
a 270
|
13
|
a
partir de 271
|
21
|
4 - Participação de Compras no
Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue:
Participação de Compras no
Estado = (Total de Compras no Pará / Total Geral de Compras) x 100 )
Compras no Estado
|
Pontuação
|
5%
até 16%
|
1
|
17%
até 28%
|
3
|
29%
até 40%
|
6
|
41%
até 52%
|
8
|
a
partir de 53%
|
12
|
5 - Ações de inovação, conforme
tabela abaixo:
Ações de Inovação
|
Pontuação
|
1
ação
|
1
|
2
ações
|
2
|
3
ações
|
4
|
4
ações
|
5
|
5 a
6 ações
|
6
|
7 ou
mais ações
|
7
|
AÇÕES
|
ATIVIDADES
|
Aquisição Externa de P&D
|
·
Atividades realizadas por outra organização (empresas ou instituições
tecnológicas) e adquiridas pela empresa.
· Contratação de outra empresa ou instituição de pesquisa para a realização de tarefas definidas como P&D, independentemente de haver atividades de desenvolvimento complementares na própria empresa. |
Aquisição de Outros Conhecimentos
Externos, Exclusive Software
|
·
Aquisição externa de tecnologia na forma de patentes; invenções não
patenteadas; licenças; knowhow, marcas registradas · Serviços de consultoria
(computacionais ou técnicos - científico de assistência técnica a projeto de
engenharia e projeto industrial e outros serviços essenciais ao
desenvolvimento de novos produtos e/ou processo).
· Acordos de transferência de tecnologia. |
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos
|
·
Aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a
implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração
do gasto incluir:
- instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa; é uma inovação de processo; - instalação de máquinas e equipamentos que não melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias à implementação de produtos novos. Embora esta não seja uma inovação de processo, estas aquisições devem ser contabilizadas pelo fato de permitirem a inovação de produto, exceto aquelas já registradas como máquinas e equipamentos para a atividade de P&D; - aquisição se máquinas e equipamentos por leasing (arrendamento mercantil) devendo ser contabilizado apenas o valor pago (o valor do equipamento/nº de anos de duração do leasing). · OBS: Não se deve contabilizar a compra de máquinas e equipamentos, ainda que modernas e mais avançadas em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas à inovação de processo e de produto. Por exemplo, o aumento da capacidade produtiva pela incorporação de mais máquinas de um modelo já em uso, ou mesmo a substituição de máquinas, por versões mais modernas de um mesmo modelo, não devem ser contabilizadas, uma vez que estas não contribuem para a melhoria tecnológica de processo e/ou de produto. |
Pesquisa e Desenvolvimento P&D
|
·
Trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de
aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para
desenvolver novas aplicações.
· Atividade de P&D engloba a pesquisa básica (trabalho experimental ou teórico voltado para a aquisição de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos ou fatos observáveis, sem ter por objetivo dar-lhes qualquer aplicação ou utilização determinada) · Pesquisa aplicada (trabalho experimental ou teórico também realizado para adquirir novos conhecimentos, mas dirigido para um objetivo prático específico); o desenvolvimento experimental (trabalho sistemático baseado no conhecimento existente, obtido através da pesquisa e experiência prática e dirigido para a produção de novos materiais e produtos, para instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou em operação). |
Treinamento de mão de obra
|
·
Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a
qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do
produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de
treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos.
|
Profissionais
|
·
Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa,
alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua
formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar
neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) mestre e 1 (um)
doutor ou 2 (dois) mestres como funcionários com vínculo empregatício,
atuando em suas áreas de formação e dedicados as atividades de inovação.
|
Aquisição de Software
|
·
Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e
transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos,
etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou
processos novos e aperfeiçoados.
|
Introdução das Inovações
Tecnológicas no Mercado
|
·
Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao
lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo
incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o
lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as
inovações.
|
Outras Preparações Técnicas para a
Produção e Distribuição
|
·
Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de
inovações de produto ou processo inclui:
- plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias à implementação de inovações de processo ou de produto. - mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software requeridos para a implementação de produtos ou processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados. - atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes (que não são incluídos em P&D) para registro final do produto e para o início efetivo da produção. |
6 - Indicadores de
sustentabilidade, conforme tabela abaixo:
Sustentabilidade
|
Pontuação
|
3
indicadores
|
1
|
4 a
7 indicadores
|
2
|
8 a
11 indicadores
|
3
|
12 a
15 indicadores
|
4
|
a
partir de 16 indicadores
|
5
|
Dimensões
|
Indicadores
|
Especificações
|
Ambiental:
|
Redução
das emissões de gases efeito estufa e nocivos a saúde, de efluentes líquidos
e de resíduos sólidos
|
Controle/tratamento
das emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos.
|
Consumo
eficiente dos recursos água e energia
|
Uso
racional das fontes renováveis e eficiência energética e hídrica.
|
|
Conformidade
com as normas ambientais e observância das condicionantes do licenciamento
ambiental
|
Ausência
de autuações por violações das normas de proteção ambiental
|
|
Exigência
de um posicionamento socioambiental dos fornecedores
|
Contratos
de fornecedores têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e
sociais.
Os fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista. |
|
Eficiência
no uso de materiais utilizados na produção
|
Aquisição
de matérias- primas ambientalmente corretas, uso racional das
matérias-primas.
|
|
Investimentos
na conservação e preservação da biodiversidade
|
Investimentos
em projetos de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação
da biodiversidade.
|
|
Programa
de reciclagem e preservação do meio ambiente
|
Reaproveitamento
do material utilizado no processo produtivo e na empresa.
|
|
Econômica:
|
Aumento
ou estabilidade do faturamento
|
Valor
total das vendas sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um
determinado período de tempo.
|
Tributos
pagos ao governo
|
Valor
de outros tributos (impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou
se mantendo estável, em um determinado período de tempo.
|
|
Folha
de pagamento
|
Incremento
ou manutenção do valor da remuneração de pessoal.
|
|
Valor
adicionado
|
Vendas
líquidas menos custos dos insumos
|
|
|
Valor
das contribuições sociais
|
Contribuições
para garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os
direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
|
Investimentos
|
Aplicação
de capital em meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva
(instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital.
|
|
Volume
de produção
|
Quantificação
das unidades de produtos fabricados por um determinado período.
|
|
Social:
|
Investimentos
no desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com
programas governamentais
|
Volume
de investimentos para benefício para a população e as comunidades locais
|
Segurança
do trabalho e saúde ocupacional
|
Iniciativas
relacionadas a programas de Segurança do trabalho e saúde ocupacional
|
|
Balanço
social
|
Publicação
do Balanço Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm
impactos não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital -
trabalho e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade.
|
|
Programa
de formação e qualificação de mão de obra
|
Número
de trabalhadores abrangidos por contratos de formação e qualificação
tornando-os aptos para desenvolverem suas atividades na empresa.
|
|
Cumprimento
das práticas trabalhistas
|
Implementar
e cumprir direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas
atribuições na empresa.
|
|
Seguridade
dos direitos humanos
|
Assegurar
os direitos básicos de todos os seres humanos
|
|
Diversidade
cultural
|
Ações
que preservem a diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção
(línguas, educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais
para a salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local.
|
- PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS,
conforme estabelece o § 3° do art. 11, deste Regulamento.
O percentual a ser reduzido do
benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação
obtida na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:
Pontuação
|
Redução
|
90 a
100
|
2,5%
|
85 a
89
|
5,0%
|
80 a
84
|
7,5%
|
75 a
79
|
10,0%
|
70 a
74
|
12,5%
|
65 a
69
|
15,0%
|
60 a
64
|
17,5%
|
55 a
59
|
20,0%
|
50 a
54
|
22,5%
|
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