DECRETO Nº 1.457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.035 de 21.12.15
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676,
de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 672 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“V - o valor resultante da
aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos
valores referidos nos incisos anteriores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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