DECRETO Nº 1.458, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.035 de 21.12.15
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro
de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o art. 64-A ao Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703,
de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 64-A. Os tratamentos tributários
de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º, quando sua fruição depender de expressa
anuência do Secretário de Estado da Fazenda, deverão ser solicitados, exclusivamente,
no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico
http://www.sefa.pa.gov.br, conforme
disposto em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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