DECRETO Nº 1.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.035 de 21.12.15
Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a
exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a
consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no
estabelecimento remetente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a declaração de inconstitucionalidade
do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia
do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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