DECRETO Nº 1.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.035 de 21.12.15

Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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