INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.039 de 29.12.15
Altera a Instrução Normativa n.º 0027, de 02 de dezembro de 2015
estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o
Decreto nº 1.439, de 1º de dezembro de 2015, que institui o Programa de
Regularização Fiscal - PROREFIS, referente aos débitos relacionados com o
Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto n.º
1.439, de 1º de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização
Fiscal - PROREFIS, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução normativa n.º 0027, de 02 de
dezembro de 2015, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 1º:
“§ 2º Em caso de parcelamento com
arrendamento mercantil (leasing) o arrendatário deverá obter junto à
instituição financeira, autorização para o pedido, conforme Anexo II, disponível
no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefi s, devendo apresentá-lo a
Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não
Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida
Ativa - CCDA, até o dia 30 de março de 2016.”
II - O caput art. 4º:
“Art. 4º O contribuinte deverá
apresentar à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração
Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e
Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, relativamente aos débitos fiscais inscritos em
Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subseqüente à opção, o Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal -
PROREFIS, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, emitido no endereço
eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefi s.”
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º Instrução Normativa n.º 0027,
de 02 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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