DECRETO Nº 1.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de nº 33.040 de 30.12.15
Altera dispositivos do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 654 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O contribuinte
referido no inciso I, na hipótese de adquirir mercadorias com retenção na
fonte, para que se dê ao seu estoque e a sua operação tratamento fiscal
uniforme, deverá apropriar-se do imposto destacado no documento fiscal de
aquisição, bem como do imposto retido, devendo observar nas operações internas
e interestaduais subsequentes, o tratamento tributário aplicável à respectiva
mercadoria.”
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 654 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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