Publicado no DOE de nº 33.064
de 05.02.16
Aprova o
manual de fiscalização de estabelecimentos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e considerando a
necessidade de implementação de procedimento uniforme e consonante com os princípios
orientadores da Administração Pública, objetivando a melhoria de resultados e,
consequentemente, o alcance da supremacia do interesse público e da justiça fiscal:
R E S O L V
E :
Art. 1º Fica
aprovado o manual de fiscalização de estabelecimentos, de observância
obrigatória no âmbito das ações fiscais promovidas pela Secretaria de Estado da
Fazenda, com os seguintes roteiros:
I - Débito, crédito E apuração do ICMS;
II - Operações com mercadorias sujeitas à
antecipação do ICMS;
III - Substituição Tributária - Combustíveis; e
IV - Declaração de Informações Econômico-fiscais.
Parágrafo único. O manual de fiscalização de
estabelecimentos será disponibilizado via intranet, endereço
http://intranet.sefa.pa.gov.br.
Art. 2º
A Diretoria de Fiscalização, por meio da Célula de Padronização de
Procedimentos e Fiscalização, fica responsável pela atualização, orientação e
divulgação do manual de fiscalização de estabelecimentos.
§1º Para os fins do caput deste artigo a Célula de
Padronização de Procedimentos e Fiscalização deverá observar as alterações ocorridas
nos procedimentos e legislação, podendo solicitar à Diretoria de Fiscalização a
criação de grupos de trabalho para atualização dos manuais.
§2º As alterações decorrentes da legislação de que
trata o parágrafo anterior serão promovidas e divulgadas no prazo máximo de 5
(cinco) dias após a publicação do ato normativo que estabelecer a alteração.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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