PORTARIA N º 136 , DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

Publicado no DOE de nº 33.064 de 05.02.16

Aprova o manual de fiscalização de estabelecimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e considerando a necessidade de implementação de procedimento uniforme e consonante com os princípios orientadores da Administração Pública, objetivando a melhoria de resultados e, consequentemente, o alcance da supremacia do interesse público e da justiça fiscal:

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovado o manual de fiscalização de estabelecimentos, de observância obrigatória no âmbito das ações fiscais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, com os seguintes roteiros:

I - Débito, crédito E apuração do ICMS;

II - Operações com mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS;

III - Substituição Tributária - Combustíveis; e

IV - Declaração de Informações Econômico-fiscais.

Parágrafo único. O manual de fiscalização de estabelecimentos será disponibilizado via intranet, endereço http://intranet.sefa.pa.gov.br.

Art. 2º A Diretoria de Fiscalização, por meio da Célula de Padronização de Procedimentos e Fiscalização, fica responsável pela atualização, orientação e divulgação do manual de fiscalização de estabelecimentos.

§1º Para os fins do caput deste artigo a Célula de Padronização de Procedimentos e Fiscalização deverá observar as alterações ocorridas nos procedimentos e legislação, podendo solicitar à Diretoria de Fiscalização a criação de grupos de trabalho para atualização dos manuais.

§2º As alterações decorrentes da legislação de que trata o parágrafo anterior serão promovidas e divulgadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação do ato normativo que estabelecer a alteração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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