Publicado no DOE de nº 33.064
de 05.02.16
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º
0004, de 19de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de
Preenchimento.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º
O art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece
procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam aprovados o Programa e o Manual de
Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício
de 2016.
§ 1º O Programa e o Manual de Preenchimento estarão
disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no
endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2016” e
“Manual_DIEF_2016”.
§ 2º Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2016, as
correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da
inicial 1.0.”.
Art. 2º
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa n.º 0004, de
19 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O contribuinte poderá apresentar
a DIEF no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no caput deste artigo, quando
o término do prazo para a entrega da referida Declaração ocorrer no sábado,
domingo ou feriado. ”
Art. 3º
Ficam convalidados os procedimentos adotados, até a entrada em vigor desta Instrução
Normativa, nos termos estabelecidos no art. 2º.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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