Publicado no DOE de nº
33.259 de 28.11.16
Altera os dispositivos
da Instrução Normativa n.º 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o
parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e tendo em vista o disposto no art. 44 do Regulamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo
Decreto n.º 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º
Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa n.º 0006, de 7 de
junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários
relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá
outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
“Art. 1º Os créditos tributários relativos ao
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o
exercício de 2016, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições
estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:”;
II - o art. 10:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.”.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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