Publicado no DOE de nº
33.265 de 06.12.16
Acrescenta
dispositivos à Portaria n.º 80, de 9 de junho de 2015, que dispõe sobre
delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria
de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138,
inciso V, parágrafo único da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e
VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da
Instrução Normativa n.º 0008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao art. 1º da Portaria n.º 80, de 9
de junho de 2015, com a seguinte redação:
“XX - conceder isenção do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade
das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como
objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física;
XXI - conceder isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à
diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições, em
operações interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal
madeireira e indústria moveleira, de bens destinados ao ativo imobilizado;
XXII - reconhecer a imunidade do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade
dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições
de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.”
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
NILO EMANOEL
RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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