PORTARIA N.º 1726 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de nº 33.266 de 07.12.16

Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos deverá ser considerado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - constante das tabelas dos Anexos I, II e III, desta Portaria.

Art. 2º Os valores de PMPF estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas.

Art. 3º Esta Portaria aplica-se também as operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada do território paraense.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n.º 17/2016”.

Art. 5º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento ao Órgão Central da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada na Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Belém, PA, destinado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias, Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais.

Art. 6º As margens de valor agregado previstas no Anexo XIII ou no Apêndice I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.676/01, em detrimento dos valores relacionadas nas tabelas anexas a esta Portaria, deverão ser utilizadas nas seguintes situações:

I - para determinação da base cálculo da substituição tributária de refrigerantes, energéticos e isotônicos importados, exceto para aqueles constantes nas tabelas dos Anexos;

II - para produtos de “Outras Marcas”, cuja descrição de embalagem não conste dos Anexos desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I
PMPF PARA REFRIGERANTES

Refrigerantes
Embalagem
Faixa de Volume
Fabricante
Marca
PET Descartável
LATA
Vidro e PET Retornáveis
até 200 ml
201ml a 289ml
290ml a 599ml
600 ml a 999 ml
1.000 ml a 1.249 ml
1.250 ml a 1.749 ml
1.750ml a 2.249ml
2.250ml a 2.749ml
2.750ml a 3.250ml
até 349 ml
350 ml até 399 ml
até 250 ml
251 ml a 599 ml
600ml a 999ml
1.000ml a 1.249 ml
2.000 ml a 2.249 ml
Albano
Albano

1,34

1,87
2,71

3,72
4,47





1,81


Amazon Refrigerantes
Flesh






4,10









Taua








6,46







Ambev
Antartica

1,09
2,58
2,94
3,27

5,37
5,61


2,35

2,38



Baré






4,57









H20H


2,11













Pepsi

1,08

2,75
3,23

5,14
5,18


2,39

2,84



Sukita

1,11

2,75
3,17
3,32
5,12



2,35





Brasil Kirin
Schin


1,22

2,25

3,27



1,64





Schin Mini

1,19














Cerpa
Cerpa




2,38
3,47
4,01



2,04

1,97



Cervejaria Petrópolis
IT!










1,64





Coca-Cola
Aquarius


2,58













Coca Cola
1,00
1,43

2,98
3,25
4,80
5,62
5,93
7,28
1,75
2,45
1,24
2,47

3,06
4,49
Coca Cola Zero









1,72


2,47



Fanta
0,98
1,41
2,91

3,27
4,69
5,64
5,68

1,74
2,43
1,10
2,48

2,96
4,45
Kuat



2,76
3,25
4,30
5,37
5,69

1,72
2,41
1,03
2,20

2,77

Schweppes










2,93





Sprite



2,64

4,24
5,24
5,55


2,38

2,25



Tuchaua

1,25

2,17
2,50
3,47
4,10



2,00

1,98
1,43


Duelo
Okey

0,95




2,95









Garoto
Garoto

1,43
3,33
2,06
2,69
3,75
4,33
4,55




2,38
1,75


Imperial
Goianinho


1,43



3,34



1,35





Grapete

1,37

2,17


3,61









ice Cola

1,08



3,32










Pitchula

1,09














Planet













1,42


Indaiá
Refri

1,04


2,45

3,65









Magistral
Gury





3,47
4,10






1,43


Magistral



2,17

3,45






2,20
1,42


Regente



2,06

3,47







1,42


Real
Orange



2,06












Real/Santa Claudia













1,45


Soberano
Soberano






4,28









Outros
Outras Marcas
1,00
1,43
3,33
2,98
3,25
4,80
5,62
5,93
6,46
1,75
2,45
1,24
2,47
1,81
3,06
4,49
ANEXO II PMPF PARA ENERGÉTICOS
Energéticos
Embalagem
Faixa de Volume
Fabricante
Marca
PET DESCARTÁVEL
LATA
até 250 ml
251ml a 499ml
500ml a 900ml
900ml a 1300 ml
1.301ml a 1.750ml
Acima de 1.750ml
até 270ml
271ml a 400ml
401ml a 499ml
500ml a 710ml
Ambev
Fusion



9,50


5,68



Monster









6,46
Brasil Kirin
Ecco






5,34



Cerpa
Amazon Power






5,34



Cervejaria Petroplis
Magneto



9,03






TNT






6,67

10,14

Coca-Cola
Burn



9,79


5,68



Monster








6,49

Globalbev
Extra Power



10,93

14,58
5,99

7,32
11,06
Horizonte
Bad Boy






6,64



Minalba
Night Power




10,49

5,19



Paratudo
Paranight

3,10

5,20






Red Bull
Red Bull






6,89
8,94
10,47

Refrix
Power Bull


4,89
8,17


4,65



Sol Bebidas
Vulcano
4,09

6,65
9,50

14,58
5,49
4,92
5,84
8,03
Ultrapan
Mood






5,70



Outros
Outras Marcas
4,09
3,10
6,65
10,93
10,49
14,58
6,89
8,94
10,47
11,06
ANEXO III PMPF PARA ISOTÔNICOS

Isotônicos
Embalagem
Faixa de Volume
Fabricante
Marca
PET
500ml
Ambev
Gatorade
4,00
H2O
4,00
Coca Cola
I9
4,29
Powerade
4,12
Outros
Outras Marcas
4,29

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