D E C R E T O N° 2.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE nº 33760 de 14.12.18
Dispõe sobre a concessão de desconto pela antecipação do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n° 6.017,
de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
D E C R E T A:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) incidente sobre veículo automotor rodoviário usado,
referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de
2019, poderá ser pago:
I - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira
parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%
(quinze por cento), calculado sobre o seu valor, se o contribuinte
não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos 2 (dois) anos;
II - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira
parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% (dez
por cento), calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não
tiver multas de trânsito, no ano anterior;
III - integralmente, até a data limite para o pagamento da
primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de
5% (cinco por cento), calculado sobre o seu valor, nas demais
situações;
IV - em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
hipótese em que não haverá desconto no valor do imposto.
Parágrafo único. Os prazos e as formas de pagamento serão
estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2019, até 31 de dezembro de 2019, restabelecendo-se, ao final desse período, o tratamento tributário previsto no
Capítulo VIII do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 2.703,
de 27 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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