D E C R E T O Nº 2.292, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE nº 33760 de 14.12.18
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de
18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio
ICMS 04, de 2 de abril de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o art. 100-ZI ao Anexo II do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto
4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 100-ZI. A prestação de serviço de transporte intermunicipal
de soja e milho, destinada a contribuinte do imposto, que tenha
início e término em território paraense, até 30 de setembro de
2019. (Convênio ICMS 04/04).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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