Portaria n.º 262, de 14.12.18 - Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA

PORTARIA N.º 262, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicado no DOE nº 33761 de 17.12.18

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei n.º 6.340, de 28 de dezembro de 2000, e outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2019, em R$ 3,4617.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FISCALIZAÇÃO Mais de 65 mil quilos de cimento asfáltico são apreendidos por fiscais da Sefa Sem documento fiscal hábil, a carga saiu de Anan...