Decreto nº 2.301, de 17.12.18 - Altera dispositivos sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 08.08.17



D E C R E T O Nº 2.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOE nº 33763 de 19.12.18

Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017; do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 36 e 86 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes redações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)
TERMO INICIAL (8)
OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2)
ATOS (3)
NÚMERO (4)
EMENTA OU ASSUNTO (5)
36
DECRETO
847, de 08.01.2004
Regulamenta a Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.

13.01.2004
20.01.2004
Alterado pelos Decretos nº 1.776, de 16.07.2017 e 2.111, de 15.06.2018.
86
DECRETO
4.676, de 18.06.2001
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV.
RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss.
12.09.2013
30.06.2016
Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. Alterado pelo Decreto nº 1.571 , de 29.06.2016. Termo final: 20.09.2017.

Art. 2º Fica acrescido o item 111 ao Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, com a seguinte redação:


UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)
TERMO INICIAL (8)
OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2)
ATOS (3)
NÚMERO (4)
EMENTA OU ASSUNTO (5)
111
DECRETO
2.109, de 13.06.2018
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 - Lei SEMEAR.

14.06.2018
14.06.2018


Art. 3º O item 57 do Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 


UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)
TERMO INICIAL (8)
TERMO FINAL (9)
OBSERVAÇÕES (10)
ITEM (2)
ATOS (3)
NÚMERO (4)
EMENTA OU ASSUNTO (5)
57
DECRETO
4.676, de 18.06.2001
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV.
RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss.
12.09.2013
26.09.2013
29.06.2016
Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013.

Art. 4º Ficam acrescidos os itens 88 e 89 ao Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, com as seguintes redações:


UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)
TERMO INICIAL (8)
TERMO FINAL (9)
OBSERVAÇÕES (10)
ITEM (2)
ATOS (3)
NÚMERO (4)
EMENTA OU ASSUNTO (5)
88
DECRETO
1.661, de 15.05.2009
Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

19.05.2009
19.05.2009
02.02.2010
Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º, Instrução Normativa nº 15, de 15.06.2009).
89
INSTRUÇÃO NORMATIVA
15, de 15.06.2009
Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 1.661 , de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

16.06.2009
16.06.2009
02.02.2010
Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º, Instrução Normativa nº 15, de 15.06.2009).


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2018 em relação aos arts. 1º e 2º. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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