INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N.º 02, de 15.01.19 - Dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Publicado no DOE Nº 33782 de 16.01.19

Dispõe sobre o prazo de utilização da Nota Fiscal Avulsa, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Ajuste Sinief n.º 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; considerando a cláusula terceira do Ajuste Sinief n.º 7, de 3 de julho de 2009, que prevê a adoção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e avulsa pelas unidades federadas;

RESOLVE:

Art. 1º Até 31 de junho 2019, a Nota Fiscal Avulsa, no modelo eletrônico anterior à data de 23 de janeiro de 2018, será utilizada, exclusivamente, nos casos de inibição de funcionalidades no emissor da NFA-e ou para casos fortuitos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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