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Entidades terão prazo de 90 dias para revisar planos de segurança
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Os órgãos e entidades de fiscalização terão 90 dias para apresentar as auditorias nos procedimentos e normas de fiscalização de segurança de barragens e atualizar os cadastros desses empreendimentos no sistema nacional de informações. As vistorias nas barragens classificadas como “risco alto” ou com “dano potencial associado alto” devem começar imediatamente.
| Foto da represa na mina do Córrego do Feijão antes do rompimento Imagem de satélite © 2019 DigitalGlobe; empresa Maxar / Divulgação via Reuters/Direitos reservados |
Os prazos estão estabelecidos na moção do Ministério do Desenvolvimento Regional publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. Ontem (29), o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, confirmou o "pente fino" sob as condições das barragens e avaliação imediata sobre a necessidade de remover instalações que coloquem pessoas em risco.
As ações foram anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O desastre já deixou 84 mortos e 276 desaparecidos.
A moção do Ministério do Desenvolvimento Regional determina que os empreendedores apresentem, em 90 dias, as revisões dos seus planos de segurança de barragens.
A classificação das barragens quanto ao risco e ao dano potencial associado consta no Relatório de Segurança de Barragens produzido pela Agência Nacional de Águas (ANA). De acordo Canuto, 3.386 empreendimentos terão prioridade no mapeamento.
Do total a ser vistoriado, mais de 200 barragens são utilizadas pela mineração. Destas, 70 são a montante de resíduos, mesmo modelo da barragem que se rompeu em Brumadinho.
Edição: Maria Claudia
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