INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA N.º 04 DE 18.02.19 - Altera o art. 1º da Instrução Normativa n.º 0019, de 3.12.12, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o art. 1º da Instrução Normativa n.º 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o disposto nos artigos 9º e 11 do Decreto n.º 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n.º 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos para realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã às medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual previstas no Decreto n.º 001, de 2 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VII, VIII, IX e X do art. 1º da Instrução Normativa n.º 0019, 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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