PORTARIA SEFA Nº 451 de 13.02.19 - Delega competência ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.
PORTARIA SEFA Nº 451 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Publicado no DOE nº 33804 de 14.02.19
Delega competência ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição Estadual; art. 6º, III, VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, II, VIII, X, XIII, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração e, em suas faltas e impedimentos legais, ao respectivo substituto para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:
I - de Gestão Orçamentária e Financeira:
a) efetuar movimentação de conta corrente, inclusive transferências, pagamento e autorização de débitos relativos a operações da Secretaria, em conjunto com o Secretário de Estado da Fazenda;
b) planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos financeiros;
c) assinar notas de empenho;
d) assinar, em conjunto com o Secretário, ordens bancárias;
e) solicitar, em conjunto com o Secretário, saldos e extratos bancários.
II - de Gestão Patrimonial, de Compras e de Contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio, ou comissão, quando for o caso, para realização e julgamento de licitação e para o recebimento de material e serviços dela resultantes;
b) planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos materiais, patrimoniais e de serviços gerais;
c) assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações e suas alterações, inclusive quanto à prorrogação de prazo;
d) conceder Suprimento de Fundos a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964;
e) autorizar: a realização de licitações e assinar os respectivos editais; a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
f) assinar atos de decisão sobre recursos apresentados por licitantes, após manifestação da Consultoria Jurídica;
g) assinar o certificado de registro de veículos - CRV.
III - de Gestão do Quadro de Pessoal da Secretaria:
a) planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos;
b) autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;
c) autorizar a expedição e assinar carteira de identificação funcional e crachá funcional dos servidores;
d) expedir certidão e declaração funcional;
e) designar, após aprovação do Secretário, grupos de trabalho e comissões, inclusive de descarte de documentos administrativos, bens móveis servíveis e inservíveis;
f) conceder diárias e passagem aérea a servidores e colaboradores eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.597, de 23 de setembro de 2016.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Assinar:
Postar comentários (Atom)
FISCALIZAÇÃO English Version Fiscais da Sefa apreendem mais de 90 toneladas de mercadorias irregulares no Pará Entre os itens retidos estão ...

-
LEGISLAÇÃO. Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos ...
-
LEGISLAÇÃO. Altera dispositivos do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. • Publicado no DOE (PA) de nº 35.8...
-
LEGISLAÇÃO. Altera dispositivos do Decreto n° 3.119, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser...
Nenhum comentário:
Postar um comentário