PORTARIA N.º 520, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33814 de 27.02.19
Altera a Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE
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CÓDIGO
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MARCAS
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EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
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PREÇO
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GAVINA IMP. E EXP. S/A
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001031-4
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Vrauu Energy Drink
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Alumínio ou Lata Descartável -
até 270ml
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4,00
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GAVINA IMP. E EXP. S/A
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001032-2
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Vrauu Energy Drink
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PET Descartável - 901ml a
1.300ml
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5,00
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GAVINA IMP. E EXP. S/A
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001033-0
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Vrauu Energy Drink
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PET Descartável - Acima de
1.750ml
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7,00
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Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 132, de 15 de junho de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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