INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 006 DE 13 DE MAIO DE 2019
Publicado no DOE nº 33872 de 14/05/19
Acrescenta o Anexo VII ao Programa e ao Manual de Preenchimento da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo
Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 8º da Instrução
Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, na redação dada
pela Instrução Normativa n.º 03, de 31 de janeiro de 2019, passam a
vigorar acrescidos do Anexo VII, com obrigatoriedade de apresentação a
partir do mês de referência de abril de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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