DECRETO Nº 169, de 12/06/19 - Suspende pelo prazo de cento e vinte dias o Programa Nota Fiscal Cidadã, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.


13/06/2019 11h44
Por Revista Pará Fiscal




DECRETO Nº 169, DE 12 JUNHO DE 2019
Publicado no DOE Nº 33895 de 13/06/19


Suspende pelo prazo de cento e vinte dias o Programa Nota Fiscal Cidadã, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, incisos III, V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e o art. 14, da Lei Estadual no. 7.632, de 22 de maio de 2012, e

Considerando o Parecer no. 486/2019, da Procuradoria Geral do Estado,

R E S O L V E:

Art. 1º O Programa Nota Fiscal Cidadã fica suspenso pelo prazo de cento e vinte dias, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JUNHO DE 2019.

HELDER BARBALHO
Governador

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