PORTARIA Nº 1034, de 13/06/19 - Altera a Portaria nº 1.726, de 06/12/16, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos


14/06/2019 12h28
Por Revista Pará Fiscal




PORTARIA Nº 1034, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOE nº 33896 de 14/06/19


Altera a Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art.
39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016:


FABRICANTE
CÓDIGO
MARCAS
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
PREÇO
BEBIDAS DUELO LTDA.
001057-9
Fribel Cola
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml
0,89
BEBIDAS DUELO LTDA.
001058-7
Fribel Guaraná
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml
0,89
BEBIDAS DUELO LTDA.
001059-5
Fribel Laranja
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml
0,89
BEBIDAS DUELO LTDA.
001060-3
Fribel Uva
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml
0,89

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda


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