14/06/2019 12h28
Por Revista Pará Fiscal
Por Revista Pará Fiscal
PORTARIA Nº 1034, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOE nº 33896 de 14/06/19
Altera a Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art.
39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n.o 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE
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CÓDIGO
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MARCAS
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EMBALAGEM - FAIXA
DE VOLUME
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PREÇO
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BEBIDAS DUELO
LTDA.
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001057-9
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Fribel Cola
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PET e Vidro
descartáveis - 201ml a 289ml
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0,89
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BEBIDAS DUELO
LTDA.
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001058-7
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Fribel Guaraná
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PET e Vidro
descartáveis - 201ml a 289ml
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0,89
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BEBIDAS DUELO
LTDA.
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001059-5
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Fribel Laranja
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PET e Vidro
descartáveis - 201ml a 289ml
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0,89
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BEBIDAS DUELO
LTDA.
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001060-3
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Fribel Uva
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PET e Vidro
descartáveis - 201ml a 289ml
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0,89
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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