14/06/2019 12h42
Por Revista Pará Fiscal
Por Revista Pará Fiscal
PORTARIA Nº 1035, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOE Nº 33896 de 14/06/19
Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE
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CÓDIGO
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MARCA
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EMBALAGEM - FAIXA
DE VOLUME
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PREÇO
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001062-9
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Cerpa Tijuca Puro
Malta
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Garrafa de Vidro
Descartável - 311 a 360ml
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3,40
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001063-7
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Cerpa Tijuca Puro
Malta
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Garrafa de Vidro
Retornável - 361 a 660ml
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4,20
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001064-5
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Cerpa Tijuca Puro
Malta
|
Garrafa de Vidro
Descartável - 361 a 660ml
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6,00
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001065-2
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Cerpa Tijuca Puro
Malta
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Alumínio ou Lata
Descartável - 311 a 360ml
|
2,80
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001068-6
|
Cerpa Extra
|
Garrafa de Vidro
Retornável - 361 a 660ml
|
3,85
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001069-4
|
Cerpa Extra
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Garrafa de Vidro
Descartável - 361 a 660ml
|
5,80
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CERPA CERV.
PARAENSE S.A.
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001070-2
|
Cerpa Extra
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Alumínio ou Lata
Descartável - 311 a 360ml
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2,30
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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