Mudanças em leis tributárias simplificam e racionalizam procedimentos


04/07/2019 13h09 
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)



No dia 12 deste mês foram publicadas, no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), cinco leis alterando normas tributárias, recentemente aprovadas pelo Legislativo estadual e que fazem parte do pacote de simplificação e racionalização tributária que está em curso na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). As alterações passam a valer dentro de 90 dias, a exceção da revogação das três fazendárias, que deixaram de vigorar a partir desta segunda-feira (17).
Entre elas, está a alteração na lei 8.867/19, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), reduzindo multa tributária e padronizando com os valores adotados no ICMS. A alteração mais importante é a ampliação das hipóteses de concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, inclusive visual. Com isso ficam igualadas as regras de concessão de benefícios no ICMS e IPVA às pessoas com deficiência.
A lei 8.868/19, também altera o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), estabelecendo a cobrança progressiva, diminuindo a tributação incidente sobre as transmissões de menor valor.
A alíquota do ITCD vai variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis, e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que hoje é R$ 3,4617.
A alíquota passará a ser escalonada para as heranças: 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, (R$51.900); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA (R$173 mil); 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA (R$ 519 mil); 5% quando a base de cálculo for acima de 150 mil até 350 mil UPF-PA (R$1.211.000,00); 6% quando a base de cálculo for acima de R$ 350 mil UPF-PA.
Nos casos de doações, a alíquota passará a ser escalonada em 2% quando a base de cálculo for até R$60 mil UPFPa (R$ 207.600), 3% quando a base de cálculo for acima de R$60 mil UPFPa e 4% quando a base de cálculo for acima de R$120 mil UPFPa (R$ 415.404).
A lei 8.869/19 altera o Procedimento Administrativo Tributário, e foi republicada na edição do Doe desta segunda-feira (17), revoga três taxas fazendárias: a taxa da emissão do Documento de arrecadação do Estad (DAE); a taxa de emissão de talonário fiscal e a taxa de fiscalização, que era cobrada na fronteira, na entrada dos caminhões com mercadorias. A lei também reduz o valor das multas, de acordo com o prazo do pagamento.
E cria o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), sistema de comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o contribuinte, para informar sobre atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, notificações, intimações e avisos.
A Lei 8.870 autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a não ajuizar ações ou desistir de ações de execução fiscal, nos processos com valores menores que R$ 50 mil. A mudança acontece para que não haja cobrança judicial do crédito tributário e não tributário nos processos de menor valor, mantendo os esforços para a cobrança administrativa/extrajudicial, com a inscrição em dívida ativa e protesto judicial, alternativas menos onerosas e mais efetivas.
A Lei Complementar 122/19 altera o Código de Direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado do Pará, estimulando a valorização de medidas legais que se mostrem favoráveis e incentivando a solução extrajudicial dos conflitos. A alteração permitirá ao Estado do Pará insistir na cobrança administrativa da dívida ativa, com mais benefícios ao contribuinte.

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