INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 016 DE 23/09/19 - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 21, de 16/11/17, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da SEFA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.o 016 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33991 de 24/09/19

Altera dispositivos da Instrução Normativa n.o 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 6o, incisos I e VII, do Decreto n.o 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa n.o 21, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao atendimento de solicitações por meio da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte -eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ....................................................................

Parágrafo único. Para o acesso dos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal e das Associações/Consórcios de Municípios, e seus representantes legais, deverá ser observado o disposto nas Portarias n.o 1.441, de 23 de setembro de 2019, e 359, de 20 de julho
de 2015.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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