DECRETO Nº 382 - Altera dispositivos do RICMS

D E C R E T O Nº 382, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 34030 de 08/11/19

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“TÍTULO X
....”
“CAPÍTULO I
...”

“Art. 716-G. Fica diferido o pagamento do ICMS incidente nas saídas internas de amêndoas de babaçu, realizadas por extrator ou agricultor familiar e suas associações, na forma do art. 3°, da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, com destino a estabelecimento industrial ou
comercial, situado neste Estado.

§ 1º O disposto neste artigo não dispensa os remetentes da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55.

§ 2o O estabelecimento destinatário das mercadorias de que trata este artigo, no que se refere ao diferimento do pagamento do imposto, deverá observar os arts. 666 a 669 deste Regulamento.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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