Publicado no DOE nº 34030 de 08/11/19
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO X
....”
“CAPÍTULO I
...”
comercial, situado neste Estado.
§ 1º O disposto neste artigo não dispensa os remetentes da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55.
§ 2o O estabelecimento destinatário das mercadorias de que trata este artigo, no que se refere ao diferimento do pagamento do imposto, deverá observar os arts. 666 a 669 deste Regulamento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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