INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOE nº 34037 de 18/11/19
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.o 0013, de 17 de agosto de 2005, que art.8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o ......................................................
..................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando:
I - o valor do imposto for inferior a 60 (sessenta) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA;
II - a critério do Coordenador Fazendário, o contribuinte estiver sob acompanhamento sistematizado da Coordenação Executiva Regional ou Especial da Administração Tributária e Não Tributária.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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