Publicado no DOE nº 34.117 de 12/02/20
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “OUTROS PRODUTOS”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.o 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte alteração:
OUTROS
PRODUTOS
|
||||
|
PRODUTO
|
UNIDADE
|
PREÇO
INTERNO R$
|
PREÇO
INTERESTADUAL
R$
|
[...]
|
||||
II-12
|
SUCATA DE FERRO
|
Kg
|
0,62
|
1,03
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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