DECRETO Nº 595 - Altera dispositivo do Decreto n° 428, de 4/12/19, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária.

DECRETO Nº 595, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.139 de 11/03/20

Altera dispositivo do Decreto n° 428, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 428, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º A Consulta Tributária é modalidade de processo administrativo em que o sujeito passivo apresenta, à autoridade competente, dúvida sobre dispositivos da legislação tributária aplicados a fato concreto de seu interesse.
......................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado


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