PORTARIA Nº 199, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Publicado no DOE nº 34.139 de 11/03/20
necessários para a autorregularização pelo sujeito passivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, parágrafo único, inciso I da Constituição Estadual, art. 6o, III, da Lei Complementar no 078, de 28 de dezembro de 2011, art. 6o, I, do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e art. 6o, I, da Instrução Normativa no 0008, de 14 de julho de 2005, e
Considerando a necessidade de previsão dos procedimentos relativos às ações fiscais para autorregularização, conforme disposto nos artigos 11-A, 11-B e 14-A da Lei no 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativos tributários do Estado do Pará e dá outras providências, com a redação dada pela Lei no 8.869, de 10 de junho de 2019, e nos arts. 78-A, I, “b”, e 78-A, II, “b”, da Lei no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com a redação dada pela Lei no 8.877, de 27 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o modelo funcional e atos normativos pertinentes aos processos internos de identificação de evasão de receitas tributárias e os procedimentos necessários para a autorregularização pelo sujeito passivo.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
I – José Guilherme de Souza Moitta Koury, Identificação Funcional no 5858160/1, lotado na Diretoria de Fiscalização – DFI, Órgão Central;
II - Walcir Marçal Nogueira, Identificação Funcional no 5519888/1, lotado na Diretoria de Fiscalização – DFI, Órgão Central;
III - Emanuel Messias de Sousa, Identificação Funcional no 6027154/1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias – DAIF, Órgão Central;
IV – Eduardo Campos Iketani, Identificação Funcional no 5914758/1, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, Órgão Central;
V - Lucas Savegnago de Souza, Identificação Funcional no 5914763/1, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, Órgão Central.
Parágrafo único. Os servidores desta SEFA listados abaixo poderão ser convocados a título de participação consultiva a integrarem o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:
I - Maria do Socorro de Castro Botelho, Identificação Funcional no 5128161/1, lotada na Diretoria de Fiscalização – DFI, Órgão Central;
II - Fernando da Silva Ferreira Júnior, Identificação Funcional no 5887135/1, lotado na Diretoria de Fiscalização – DFI, Órgão Central;
III - Edna Júlia Fernandes da Silva, Identificação Funcional no 5724732/1, lotada na Diretoria de Fiscalização – DFI, Órgão Central;
IV - José Raimundo Monfredo Leite, Identificação Funcional no 0046485/1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias – DAIF, Órgão Central;
V - David Raphael Matheus de Almeida Gonçalves, Identificação Funcional no 5914949/1, lotado na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias – DAIF, Órgão Central;
VI - Tânia Gomes Pereira Braga, Identificação Funcional no 5156483/1, lotada na Coordenação de Assuntos Fazendários Estratégicos - CAFE, Órgão Central;
VII - Caio Augusto Gibertoni Gomes, Identificação Funcional no 5914745/1, lotado na Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária de Micro e Pequenas Empresas – Ceeat-MPE;
VIII - Ricardo Henrique Atanásio, Identificação Funcional no 5914780/1, lotado na Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária de Grandes Contribuintes – Ceeat-GC.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor modelo funcional de identificação de evasão de receitas tributárias e os respectivos atos normativos;
II – propor plano de implantação do modelo.
Art. 4º O modelo funcional previsto no “caput” deverá tomar como premissas:
I – os princípios gerais da administração pública, a segurança jurídica, a economia, a motivação, a celeridade e a transparência;
II – a finalidade de realização da receita estadual com justiça fiscal;
III - a adoção de tecnologias para o uso massivo de dados e para suporte à decisão;
IV – a visão holística na concepção e sistematização dos processos organizacionais.
Art. 5º O prazo para conclusão do trabalho é de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável, em caso de comprovada necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lourival de Barros Barbalho Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário